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bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho.

A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da Subseção Judiciária de Corrente, determinou o
bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho.

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