Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito de Corrente
A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da Subseção Judiciária de Corrente, determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho.
Por mais que o objetivo do Programa tenha sido atingido, o MTE informou que as contas prestadas pelo réu não foram aprovada por conta de falhas na comprovação dos valores transferidos para a Fundação Cajuína, como a não discriminação dos custos unitários de cada curso, do número de vagas e carga horária. Além disso, o Relatório de Supervisão Física, realizado pelo MTE em maio de 2012, indica insuficiência das apostilas empregadas, a não entrega de kits higiênicos e do material de vestuário, a indevida iluminação nos locais da prestação dos cursos e o não fornecimento dos auxílios financeiros para transporte para aqueles que residam a mais de 1,5 Km dos locais do curso.
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